A partir desta quinta-feira (20.05) a cidade de Pombal passa a seguir o novo decreto que disciplina o funcionamento de várias atividades objetivando o combate ao crescimento de casos da covid e a consequente elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o HRP.
O
Decreto é do Governo do Estado e vigora em toda a Paraíba entre os dias 20 de
maio e 2 de junho.
O
município de Pombal está classificado na bandeira laranja, sendo necessário ampliar
as restrições para evitar uma maior contaminação da população.
No
caso específico bares, restaurantes e lojas de conveniência passam a atender
das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, somente fica autorizado
serviços de delivery ou de retirada do produto em loja.
Já
as lanchonetes até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas
a partir das 16h.
Estabelecimentos
comerciais poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração
de pessoas nas suas dependências.
As
atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Em
Pombal seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias,
pousadas e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria
Estadual de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
As
missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação
de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas
abertas. Assim como serão permitidas ações de assistência social e espiritual.
As
escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das
redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do
sistema remoto.
Já
as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão
funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos
concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim
como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista e pessoas com
deficiência.
Ainda
no caso de Pombal, em observância ao Decreto, as atividades presenciais nos órgãos
e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas, à exceção
das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração
Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Cagepa e Detran.
O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Permanece
obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público,
incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos
públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares,
inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos
privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Marcelino Neto
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